O que grávida e lactante podem fazer em tratamento odontológico ?
Grávidas podem ser tratadas preferencialmente no terceiro trimestre. O motivo é que, nessa fase, já houve a formação inicial do feto. No primeiro trimestre, é perigoso porque a formação está se iniciando. E no terceiro trimestre, não é indicado porque o bebê está para vir. Caso esteja grávida e seja necessário anestesia, será usada uma que não será prejudicial. A radiografia poderá ser feita se houver autorização médica. Há procedimentos de dentistas nos quais é necessária a radiografia e será preciso dessa autorização. São utilizados protetores de chumbo.
Se, dentro desse período determinado do segundo trimestre, for indicado extração, caso a grávida precise, poderá ser feita. Pois se existe algum dente com infecção, pode haver problemas para a grávida e para a saúde do feto.
Restaurações de amálgama, devido ao mercúrio, não são indicadas.
Hormônios a mais podem afetar a saúde da gengiva. O hábito de comer à noite e não escovar os dentes prejudica também. Algumas grávidas sentem enjoo com pastas de dentes e, por isso, não costumam caprichar na escovação. Tudo isso proporciona inflamação da gengiva.
Para tratamentos não emergenciais, o ideal é que sejam adiados para depois do parto. Prescrição de medicamentos terá que ser feita com cautela, para se evitar efeitos colaterais e reações adversas graves. Os medicamentos mais usados são anti-inflamatórios, seguidos de analgésicos e antibióticos.
O analgésico mais indicado é o paracetamol. E o antibiótico mais indicado é a amoxicilina. Se for indicado AINE (tipo de anti-inflamatório), o ácido acetilsalicílico é o mais seguro em pequenas doses.
Já para as lactantes, deve-se avaliar a necessidade do medicamento. Se for necessário, deve ser seguro para a criança. Deve ser preferida a terapia tópica ou local do que a sistêmica. Deve se evitado o pico do medicamento durante a amamentação com a programação do horário de administração do fármaco. A mãe deve estar ciente que pode ocorrer no lactante efeitos colaterais, como alteração no tônus muscular e padrão alimentar, distúrbios gastrointestinais, agitação e devem ser evitados medicamentos de ação prolongada, pela maior dificuldade de serem excretadas pela lactente.
O medicamento para lactentes deve ser administrado de 30 a 60 minutos após a amamentação ou 3 a 4 horas antes da próxima mamada.
A primeira opção de solução anestésica é a lidocaína 2 % com epinefrina (1:1000000). Não se deve usar benzocaína e procaína em gestantes, devido à dificuldade de circulação placentária. E pode provocar metemoglobinemia.
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